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Quais são os direitos autorais? Como registrar a sua música? Quando eu tenho direito? Te respondemos todas estas questões aqui!

Uma parte do mercado musical muito pouco conhecida pelo grande público é a parte autoral, muitas vezes essa falta de conhecimento específico pode significar perda financeira para os compositores, vamos entender um pouco melhor como funciona a parte autoral no universo musical? Reunimos nesse artigo um grande leque de informações que podem levar você do zero ao nível “muito bem informado”, em direitos autorais musicais.

Como registrar sua música, seja você um artista, compositor ou produtor

Para começar a explicar como registrar sua música vamos começar esclarecendo algumas confusões muito comuns que ocorrem entre os iniciantes no mercado musical. A primeira confusão de termos ocorre ao se diferenciar uma obra musical de um fonograma:

Chamamos de Obra, toda composição musical, seja letra e melodia ou até mesmo apenas melodia. Ocorre que uma mesma obra pode ser interpretada de diversas formas: apenas cantada, violão e voz, versões acústicas, de estúdio etc. Porém continua sendo a mesma obra.

O Fonograma nasce através da fixação de uma obra em meio físico, em suporte material, ou seja, quando ocorre uma gravação.

Portanto é fácil de entender que uma mesma obra pode originar diversas gravações, como por exemplo músicas famosas que já foram gravadas por diversos intérpretes diferentes ao longo do tempo.

Para cada gravação diferente deve ser feito o cadastro de um novo fonograma, enquanto que para a obra, o cadastro só é feito uma vez.

“registro” e “cadastro”

A segunda confusão bem comum ocorre entre os 2 termos: “registro” e “cadastro” de uma música ou obra musical. É muito comum que as pessoas confundam esses 2 termos, mas eles possuem significados bem diferentes como vamos ver a seguir…

Primeiramente o registro de uma música deve ser feito para que seja garantida e reconhecida a autoria de uma obra intelectual, além dos prazos de proteção para os autores e seus sucessores.

Já o cadastro de uma obra/fonograma é voltado para a arrecadação de eventuais direitos gerados por essa obra/gravação, o cadastro pode ser feito junto ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) através de uma de suas entidades associadas (sociedades autorais) de 2 formas:

  • O Autor envia a sua sociedade uma declaração de repertório.
  • O autor se filia a uma editora, que fará o cadastro junto ao ECAD, através sociedade que lhe representa, para que os direitos autorais referentes à execução pública da obra possam ser recebidos pelo autor e pela editora.

Portanto, temos o registro que não é obrigatório, mas é recomendado que seja feito, e tem a finalidade de proteger e reconhecer a autoria de uma propriedade intelectual musical, e por outro lado, temos o cadastro de uma Obra, com a finalidade de permitir a remuneração, a arrecadação e distribuição de direitos aos autores.

O que são direitos autorais?

Por definição Direito Autoral é o conjunto de normas legais que visam proteger o criador de uma obra intelectual, para que esta possa gozar dos benefícios morais e intelectuais resultantes da exploração de sua criação.

De forma mais didática e prática pode-se entender o direito autoral musical como todo direito resultante da exploração da sua música, seja ela gravada por você, por outras pessoas etc.

Se você deseja conhecer mais sobre esse tema não deixe de conferir nosso artigo: https://somosmusica.cdbaby.com/direitos-autorais-para-musicos/

E como leitura adicional você pode ainda conferir a Lei do Direito do Autoral.

Dois tipos de direitos autorais musicais

O Direito autoral pode ser divido em 2 partes:

O Direito Patrimonial e o Direito Moral, assim como vimos na explicação sobre registro e cadastro, o Direito Patrimonial se refere à parte referente à exploração, às execuções de uma obra musical, portanto o autor precisa que sejam garantidos seus direitos e sua remuneração de acordo com a utilização de sua propriedade intelectual.

O Direito Moral se refere ao reconhecimento da verdadeira autoria de uma obra musical, é importante esclarecer que esse direito é intransferível e existe ainda que não haja nenhuma remuneração ou utilização de determinada obra. Se fala mais no Direito Moral quando existe alguma dúvida ou questionamento sobre a autoria e as vezes até sobre os percentuais de cada autor em uma obra, isso é muito comum em casos de discussão sobre plágio por exemplo.

Quando você tem direitos autorais?

Você terá direitos autorais a receber quando houver utilização da sua obra, ainda que ela tenha sido gravada por terceiros. Para que você receba seus direitos é importante que você esteja filiado a uma sociedade autoral como UBC e Abramus por exemplo, e que suas obras estejam devidamente cadastradas. A partir daí você estará apto a receber seus direitos de execução pública se sua obra for utilizada na televisão, no rádio, em casas de festa e outras circunstâncias geradoras de execução pública. Para as plataformas digitais, assunto muito perguntado atualmente, ocorre da mesma forma, as plataformas pagam os direitos de execução ao ECAD que distribui aos titulares através das associações. Além é claro dos direitos fonomecânicos que são negociados diretamente com cada gravadora/distribuidora.

Por que eu deveria registrar meus direitos autorais?

Como vimos, a recomendação é que toda obra seja registrada, dessa forma a sua autoria fica garantida e corretamente registrada, de forma que casos de duplicidades, obras homônimas, dúvidas sobre plágio entre outras possam ser resolvidas com maior facilidade, e o mais importante, que a verdadeira autoria de suas obras seja devidamente reconhecida sem qualquer tipo de problema.

Como registrar seus direitos autorais

O registro pode ser feito no site da biblioteca nacional: www.bn.br
Algumas outras entidades também fazer o serviço de registro de obras musicais, no caso do Rio de Janeiro, o registro também pode ser feito na Escola de Música da UFRJ.

Lembre-se, o registro deve ser feito sempre, para todas as suas obras.

Como ganho dinheiro com minha gravação de som?

Tanto para obra quanto para fonograma, as possibilidades de remuneração são inúmeras, entre elas você pode encontrar: licenciamento de obras e fonogramas, você pode receber pela utilização da sua música em filmes, séries, comerciais etc. Você pode também fazer uma autorização, caso um artista queira gravar sua música você pode cobrar uma taxa fixa e ainda receber os direitos autorais da execução dessa gravação (caso você seja o autor). Além é claro das formas mais comuns como as receitas vindas das plataformas digitais e os direitos de execução pública recebidos através das sociedades autorais.

Direitos de execução (ou royalties de desempenho)

Basicamente você como compositor deve ser remunerado sempre que houver uma utilização da sua obra, caso você seja intérprete ou músico acompanhante, sempre que for executado o fonograma. Ou seja, sempre que sua música for utilizada em TV, Serviços de Streaming, Casas de Show, Rádios etc. Estarão sendo gerados direitos de execução, portanto quanto mais a música toca, maior sua remuneração.

Você deve imaginar que não seria possível que cada um desses veículos entrasse em contato com cada autor de cada obra que eles utilizam, para efetuar o pagamento direto, certo? Por isso falamos tanto da importância de ser filiado a uma sociedade autoral, a sociedade trabalhará junto ao ECAD para fazer o devido recolhimento e distribuição dos direitos de execução pública de seus associados.

Filie-se a uma sociedade autoral, essa etapa faz parte de ser um músico ou compositor profissional, tenha suas obras organizadas, devidamente registradas e protegidas para um melhor aproveitamento das oportunidades do mundo da música.

É muito importante que você conheça essa fonte de receita chamada Execução Pública mais a fundo, para isso confira esse artigo incrível no nosso blog: https://somosmusica.cdbaby.com/por-dentro-da-execucao-publica/