Por dentro da Execução Pública

Se você trabalha com música de alguma forma já deve ter ouvido esse nome alguma vezes, mas incrivelmente ainda tem muita gente que vive de música mas desconhece esse termo tão importante! Por isso criamos esse artigo, que pode lhe ajudar não só a aprender mais sobre o tema mas também a coloca-lo em prática na sua estratégia como artista ou compositor para que você possa ter esses recebimentos sem nenhuma dificuldade ou problema!

Primeiro tenha em mente que a Execução Pública é uma das modalidades de execução de uma obra e de um fonograma e portanto, pode ser uma das fontes de receitas de compositores, artistas, músicos e produtores musicais.

Falando em receitas, o ECAD é o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – administrado por 7 associações de música – e em 2019 distribuiu aproximadamente R$ 980 milhões para mais de 380 mil titulares!

Conheça mais no site do ECAD: https://www3.ecad.org.br/

As 7 sociedades/associações que administram o ECAD são: Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC.

Entendendo o conceito

Se você tem alguma dúvida em relação a direito autoral ou em relação a diferença entre fonograma e obra, veja nosso artigo: Direitos Autorais para músicos.

A lei 9.610/98 protege o direito autoral desde sua criação, visando incentivar a garantir a continuidade da criação artística, de forma que os autores, produtores e intérpretes tenham seus direitos garantidos em relação a utilização de seu patrimônio intelectual.

Arrecadação

No Brasil, a licença pela uso de uma música por execução pública é concedida pelo ECAD que leva em consideração critérios definidos no regulamento desenvolvido junto aos titulares através de suas sociedades.

Para a definição do preço da licença são utilizados critérios como a importância da música para a finalidade/atividade a ser executada, a periodicidade da utilização e o tipo de utilização.

Distribuição

Agora vejamos o que acontece com o dinheiro que é arrecado pelo ECAD.

85% – É distribuído a Compositores, intérpretes, músicos, editoras e gravadoras.

10% – Fica com o ECAD para cobrir os custos operacionais

5% –   É distribuído as Associações de Música (sociedades)

Há de ser considerado também o tipo de distribuição a ser feito em cada caso, (direta ou indireta) isso é definido de acordo com cada tipo de utilização. (TV, Shows, Cinema etc.)

Vale lembrar que se estamos falando de uma utilização de fonograma, a parte autoral (compositores) receberá 2/3 do direito autoral, e a parte conexa (músicos acompanhantes, produtores e intérpretes) receberá 1/3 dos direitos.

Para execuções ao vivo toda a verba é direcionada a parte autoral (autores e editoras)

Para a parte conexa os percentuais são fixos da seguinte maneira:

41,7% – Produtores Fonográficos

41,7% – Intérpretes

16,6% – Músicos

O que você precisa…

1) Ser cadastrado em uma das 7 sociedades autorais

2) Ter sua música tocada publicamente e captada pelo ECAD

3) Quem usou sua música/obra deve pagar direito autoral

4) Sua música precisa ser identificada por planilhas e roteiros enviados pelo cliente ou através de gravações feitas pelo ECAD.

Este foi um guia simplificado para que você possa começar a entender um pouco mais sobre Execução Pública e como isso é importante para a carreira de um músico, para maiores informações você pode consultar os regulamentos de Arrecadação e Distribuição do ECAD:

Regulamento de Arrecadação

Regulamento de Distribuição

Em tempos de quarentena, nada melhor do que uma bela leitura com aplicação prática!
Veja nosso guia de distribuição digital para músicos independentes e aplique seus conhecimentos!