Os 3 tipos de contratos de edição mais comuns para compositores

Aqui está uma história que você já deve ter ouvido: uma banda ganha fama, todos seus integrantes ficam ricos, mas o que compõe fica mais ainda.

Por que esse compositor ganha mais grana? Direitos de edição da música!

Se você escreve música, poderia ganhar uma quantia enorme de dinheiro com elas… SE você tiver um contrato com uma editora musical.

Ao fazerem coisas que são muito difíceis (ou consomem muito tempo) para um compositor fazer por conta própria, editoras de música podem te ajudar a conseguir oportunidades de lucro para sua carreira.

Mas que tipos diferentes de contratos de edição musical existem por aí? E quais são os pontos positivos e negativos de cada um deles?

Alex Badanes, do Songtrust, escreveu um texto chamado “The Three Most Common Publishing Deals — Learn Your Options!” (Os três tipos de contrato de edição mais comuns – Conheça suas opções), que dá uma bela resumida nesse assunto. Nesse texto, ele diz:


No momento em que você decide que uma música em que você está trabalhando há semanas está pronta, você tem seus direitos autorais e 100% da edição de sua música. Esses 100% são divididos em seções muito importantes– A Cota do Editor (50%) e A Cota do Compositor (50%). É importantíssimo entender que a maior parte dos acordos só aceita negociar a sua cota de Editor (50%). A não ser que você trabalhe com uma obra encomendada (Veja Abaixo), você nunca perderá sua Cota de Compositor.

Ele então descreve os três tipos de contrato de edição que você deve encontrar no mercado de música hoje em dia. Eles são:

Acordos de Administração

Num acordo de administração, o compositor mantém 100% da propriedade dos direitos autorais e cede de 5 a 20% da cota de editor por um período que geralmente vai de 1 a 3 anos. Acordos de administração geralmente não incluem nenhum serviço criativo e só focam em registrar suas músicas em departamentos de registro do mundo todo, e também coletar direitos em seu nome.

O próximo tipo de acordo de edição mais comum, segundo Consor, é…

Acordos de Co-edição

Um acordo de co-edição é o tipo mais comum para compositores já estabelecidos hoje em dia. Você, compositor, cede 50% da sua Cota de Editor (vem daí o termo “co-edição”) ao editor com quem assina um contrato. Ao fazer isso, você fica com 100% da sua Cota de Compositor e 50% da sua Cota de Editor, então 75% de todos os direitos de edição musical. Nesse acordo, já que o editor fica com parte dos direitos da música, ele tem um incentivo extra para explorar a música e lucrar o quanto possível com ela. Os usos que sua música pode ter são na maioria em sincronização, sendo usado em TV ou no cinema, ou ser lançado por um grande artista – esse é o tipo de trabalho que a equipe criativa de qualquer editora de música fará para você diariamente. Muitas empresas de edição musical vão te oferecer adiantamentos generosos do lucro que sua música vai gerar, para te levar a assinar com eles. Lembre-se, entretanto, que esses adiantamentos terão de ser ressarcidos integralmente quando sua música começar a dar lucro.

E o último contrato de edição musical mais comum é…

Obra Encomendada

Num acordo de encomenda, por um pagamento, você vai abrir mão de toda sua propriedade e de seus direitos de administração enquanto os direitos autorais durarem. Esses acordos são mais comuns no cinema, na TV e na publicidade quando um estúdio deseja ter controle total da produção.