Preparamos um guia completo para você sobre direitos autorais para Músicos!
Uma parte do mercado musical muito pouco conhecida pelo grande público é a parte autoral, muitas vezes essa falta de conhecimento específico pode significar perda financeira para os compositores, vamos entender um pouco melhor como funciona a parte autoral no universo musical? Reunimos nesse artigo um grande leque de informações que podem levar você do zero ao nível “muito bem informado”, em direitos autorais musicais.
O que são direitos autorais
Você, músico independente, é dono das suas canções e das gravaçõs delas. São SEUS direitos intelectuais.
Isso pode parecer uma coisa óbvia, mas vale repetir: VOCÊ tem o controle dos direitos autorais das músicas que escreve e das gravações delas. Esse controle te dá o direito sobre elas, a proteção e o poder para gerar dinheiro com seu catálogo de músicas.
Por definição Direito Autoral é o conjunto de normas legais que visam proteger o criador de uma obra intelectual, para que esta possa gozar dos benefícios morais e intelectuais resultantes da exploração de sua criação.
De forma mais didática e prática pode-se entender o direito autoral musical como todo direito resultante da exploração da sua música, seja ela gravada por você, por outras pessoas etc.
E como leitura adicional você pode ainda conferir a Lei do Direito do Autoral.
Dois tipos de direitos autorais musicais
O Direito autoral pode ser divido em 2 partes: o Direito Patrimonial e o Direito Moral.
Direito Patrimonial se refere à parte referente à exploração, às execuções de uma obra musical, portanto o autor precisa que sejam garantidos seus direitos e sua remuneração de acordo com a utilização de sua propriedade intelectual.
O Direito Moral se refere ao reconhecimento da verdadeira autoria de uma obra musical, é importante esclarecer que esse direito é intransferível e existe ainda que não haja nenhuma remuneração ou utilização de determinada obra. Se fala mais no Direito Moral quando existe alguma dúvida ou questionamento sobre a autoria e as vezes até sobre os percentuais de cada autor em uma obra, isso é muito comum em casos de discussão sobre plágio por exemplo.
Quando você tem direitos autorais?
Você terá direitos autorais a receber quando houver utilização da sua obra, ainda que ela tenha sido gravada por terceiros. Para que você receba seus direitos é importante que você esteja filiado a uma sociedade autoral como UBC e Abramus por exemplo, e que suas obras estejam devidamente cadastradas. A partir daí você estará apto a receber seus direitos de execução pública se sua obra for utilizada na televisão, no rádio, em casas de festa e outras circunstâncias geradoras de execução pública.
Para as plataformas digitais, assunto muito perguntado atualmente, ocorre da mesma forma, as plataformas pagam os direitos de execução ao ECAD que distribui aos titulares através das associações. Além é claro dos direitos fonomecânicos que são negociados diretamente com cada gravadora/distribuidora.
Direitos fonomecânicos
Quando sua composição for reproduzida em qualquer meio, você gera o chamado direitos fonomecânicos.
Esse é um tipo de direito que sua entidade não recolhe.
Pode ser que você já tenha ouvido falar de direitos fonomecânicos, porque eles são ligados à produção de cópias físicas da sua música, tipo CD, disco de vinil e fita cassete. Mas formatos digitais também rendem direitos fonomecânicos. Quando alguém ouve sua música em streaming, em um serviço tipo Spotify ou Apple Music, ou quando você compra um download de uma loja virtual tipo iTunes, sua composição está, em teoria, sendo recriada. Sim, mesmo que — no caso de streaming — seja uma reprodução temporária.
Por que eu não posso recolher os meus direitos autorais fonomecânicos por conta própria?
Na teoria, você pode. Mas é muito difícil e exige muito tempo.
Os direitos fonomecânicos só podem ser pagos aos editores da música, então um compositor não consegue ter acesso a eles. Para complicar ainda mais, é normalmente mais complicado se registar como editora nestas entidades arrecadadoras, se você for um artista independente, porque eles exigem que você tenha um catálogo grande de músicas para isso.
Direitos de execução (ou royalties de desempenho)
Basicamente você como compositor deve ser remunerado sempre que houver uma utilização da sua obra, caso você seja intérprete ou músico acompanhante, sempre que for executado o fonograma. Ou seja, sempre que sua música for utilizada em TV, Serviços de Streaming, Casas de Show, Rádios etc. Estarão sendo gerados direitos de execução, portanto quanto mais a música toca, maior sua remuneração.
Você deve imaginar que não seria possível que cada um desses veículos entrasse em contato com cada autor de cada obra que eles utilizam, para efetuar o pagamento direto, certo? Por isso falamos tanto da importância de ser filiado a uma sociedade autoral, a sociedade trabalhará junto ao ECAD para fazer o devido recolhimento e distribuição dos direitos de execução pública de seus associados.
Filie-se a uma sociedade autoral, essa etapa faz parte de ser um músico ou compositor profissional, tenha suas obras organizadas, devidamente registradas e protegidas para um melhor aproveitamento das oportunidades do mundo da música.
Conheça essa fonte de receita chamada Execução Pública mais a fundo.
Por que eu deveria registrar meus direitos autorais?
A recomendação é que toda obra seja registrada, dessa forma a sua autoria fica garantida e corretamente registrada, de forma que casos de duplicidades, obras homônimas, dúvidas sobre plágio entre outras possam ser resolvidas com maior facilidade, e o mais importante, que a verdadeira autoria de suas obras seja devidamente reconhecida sem qualquer tipo de problema.
Como registrar sua música, seja você artista, compositor ou produtor.
Para começar a explicar como registrar sua música vamos começar esclarecendo algumas confusões muito comuns que ocorrem entre os iniciantes no mercado musical. A primeira confusão de termos ocorre ao se diferenciar uma obra musical de um fonograma:
Chamamos de Obra, toda composição musical, seja letra e melodia ou até mesmo apenas melodia. Ocorre que uma mesma obra pode ser interpretada de diversas formas: apenas cantada, violão e voz, versões acústicas, de estúdio etc. Porém continua sendo a mesma obra.
O Fonograma nasce através da fixação de uma obra em meio físico, em suporte material, ou seja, quando ocorre uma gravação.
Portanto é fácil de entender que uma mesma obra pode originar diversas gravações, como por exemplo músicas famosas que já foram gravadas por diversos intérpretes diferentes ao longo do tempo.
Registro x Cadastro
A segunda confusão bem comum ocorre entre os 2 termos: “registro” e “cadastro” de uma música ou obra musical. É muito comum que as pessoas confundam esses 2 termos, mas eles possuem significados bem diferentes como vamos ver a seguir…
Primeiramente o registro de uma música deve ser feito para que seja garantida e reconhecida a autoria de uma obra intelectual, além dos prazos de proteção para os autores e seus sucessores.
Já o cadastro de uma obra/fonograma é voltado para a arrecadação de eventuais direitos gerados por essa obra/gravação, o cadastro pode ser feito junto ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) através de uma de suas entidades associadas (sociedades autorais) de 2 formas:
- O Autor envia a sua sociedade uma declaração de repertório.
- O autor se filia a uma editora, que fará o cadastro junto ao ECAD, através sociedade que lhe representa, para que os direitos autorais referentes à execução pública da obra possam ser recebidos pelo autor e pela editora.
Portanto, temos o registro que não é obrigatório, mas é recomendado que seja feito, e tem a finalidade de proteger e reconhecer a autoria de uma propriedade intelectual musical, e por outro lado, temos o cadastro de uma Obra, com a finalidade de permitir a remuneração, a arrecadação e distribuição de direitos aos autores.
Como registrar seus direitos autorais
O registro pode ser feito no site da biblioteca nacional: www.bn.br
Algumas outras entidades também oferecem o serviço de registro de obras musicais, no caso do Rio de Janeiro, o registro também pode ser feito na Escola de Música da UFRJ.
Lembre-se, o registro deve ser feito sempre, para todas as suas obras.
Como ganho dinheiro com minha gravação de som?
Tanto para obra quanto para fonograma, as possibilidades de remuneração são inúmeras, entre elas você pode encontrar:
Licenciamento de obras e fonogramas: você pode receber pela utilização da sua música em filmes, séries, comerciais.
Covers: Você pode autorizar o sua da sua obra, caso um artista queira gravar uma outra versão do seu som. Você pode cobrar uma taxa fixa, além de receber os direitos autorais da execução dessa gravação (caso você seja o autor). Além é claro das formas mais comuns como as receitas vindas das plataformas digitais e os direitos de execução pública recebidos através das sociedades autorais.
Veja aqui quais são todas as fontes de receita que sua música oferece (e como coletá-las).
Anote tudo!
Se você escreveu uma música sozinho ou sozinha, os direitos sobre a composição serão todos seus. Se você escreveu com outras pessoas, só vai ter parte do direito sobre a canção. Você e seus compositores devem pensar em fazer um documento que determine a divisão dos direitos (o percentual da música a que cada um tem direito) e depois registrar a música de acordo com este documento.
E se alguém quiser usar a minha gravação?
Existem mais dois tipos de exploração que ainda não discutimos. E ambos são ligados a outro artista querer usar um trecho da sua música em uma música dele ou dela. Se alguém quiser usar um trecho da sua gravação em outra música, chamamos isso de sample. E, diferentemente do que acontece com covers, você tem controle sobre essa gravação. E vai decidir se esse artista, compositor ou gravadora vai usar sua gravação — porque TODOS os samples, não importa se curtos ou longo, têm de ter autorização.
A pessoa que quer usar um pedaço da sua gravação na sua própria música é obrigada a entrar em contato com você (ou com o gerenciador dos direitos autorais, se você tiver assinado contrato com uma gravadora) para pedir permissão. O dono ou a dona dos direitos autorais (VOCÊ) pode aprovar ou negar o uso desse sample. Se você for um artista independente, teŕa controle pleno dos seus direitos sobre a música, e poderá negociar a taxa que o outro músico tem de pagar para usar seu som. Se você tiver os direitos autorais tanto da gravação sonora quanto da composição, vai poder dar ou negar a permissão para uso de ambas.
Licenciamento de Sincronização do seu Som
O segundo tipo de exploração da sua gravação e da sua composição acontece quando uma outra mídia, como TV ou cinema, usa seu som. Esse tipo de uso é chamado de licenciamento de sincronização, porque sua música vai ser usada sincronizada com um meio visual.
Assim como acontece com samples, o diretor de trilha sonora da TV ou do filme vai ter de procurar o dono ou a dona dos direitos autorais do som e pedir uma licença para o uso da música em uma biblioteca sonora, se você tiver colocado suas músicas em uma.
Basta somar o CDB Boost ao seu lançamento para aproveitar o programa de Licenciamento da CD Baby.
Os direitos de sincronização também valem para o YouTube!
***Nossos artigos são puramente informativos. Na dúvida, sempre aconselhamos que o melhor é consultar um advogado!
E você? Possui obra registrada? Como foi o seu processo? Conta pra gente nos comentários!