Licenciamento Musical, o que é?

Entenda um pouco melhor como funciona o licenciamento musical

Sabemos que como muitas coisas na vida, alguns termos e nomes mais técnicos podem fazer coisas simples parecem muito complicadas e distantes, pois bem, este artigo tem o objetivo de desmistificar as principais questões envolvidas no licenciamento musical para que todos vocês possam compreender de forma clara e objetiva que isso não é um bicho de sete cabeças.

Primeiramente, vale lembrar que em períodos de quarentena mundial como o que estamos vivendo, é normal que as pessoas tenham mais tempo para algumas atividades, portanto pode ser inclusive uma forma interessante de gerar renda com suas músicas inacabadas ou guardadas na gaveta, prepará-las para um licenciamento no futuro e ter tudo organizado e pronto para quando o mercado voltar a operar a pleno vapor.

De todo modo não se engane, muitas produções de conteúdos e finalizações de vídeos estão ainda acontecendo a pleno vapor de forma remota, portanto é sim possível conseguir utilizações das suas obras em meio a quarentena!

E para nossos queridos criadores de música fica a pergunta que não quer calar, mas como consigo efetivamente licenciar minhas músicas?

Antes de vermos mais opções práticas vamos entender os conceitos básicos, uma das primeiras confusões sobre este tema normalmente ocorre entre 2 nomenclaturas: Cessão Vs Licença.

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Relembrando o Direito Autoral

É sempre bom recorrer a nossa velha amiga Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/98) para os que não tem o tempo ou a paciência de ler a Lei vamos explicar:

O capítulo 49 da referida Lei trata da transferência dos direitos do autor e estabelece que os direitos de um autor podem ser transferidos total ou parcialmente a terceiros, através de licenciamento, cessão, concessão ou outros meios aceitos no Direito. Ok ainda não está claro mas vamos chegar lá…

Se você leu nosso artigo sobre Direito Autoral viu que existem nele o direito moral e o direito patrimonial e que o direito moral é intransferível enquanto os direitos patrimoniais podem ser transferidos (isso é comum para a divulgação de obras) desde que por meio de autorização prévia, essa autorização pode ser realizada (agora sim!) em forma de cessão ou licença:

Licença: bem mais utilizada, e permite que terceiros utilizem a obra com ou sem exclusividade incluindo outras informações importantes como: território, tiragem, veículos que utilizarão a obra e prazo da licença.

Cessão: bem menos comum, consiste na transferência de titularidade para terceiros que serão os cessionários.

Agora vejamos os tipos de licenças mais comuns hoje em dia no mercado musical:

Sincronização: Licença bem comum, utilizada para a vinculação de obra em trabalho audiovisual a ser transmitido pela Tv. Importante lembrar que devido a algumas questões como por exemplo a urgência das emissoras de Tv de usar de forma rápida determinada quantidade de obras, existe um tipo de licença conhecido como “blanket license” (licença cobertor) amplamente utilizado para essa finalidade, onde a remuneração é feita em forma de pagamento global periodicamente ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) permitindo que as emissoras utilizem todo o repertório dos titulares associados.

Performance ao vivo: utilizada para utilização em performances ao vivo como shows.

Performance online: licença para utilização em performance online em redes sociais, podcasts etc.

Mecânico ou Fonomecânico: utilizada para a reprodução mecânica (gravação em veículo físico) sem acompanhamento de vídeo ou composição audiovisual.

Gráfico: normalmente solicitada para utilização em periódicos e revistas especializadas que querem utilizar a letra ou outras informações de obras.

Esperamos que a palavra licenciamento não lhe assuste mais depois de ler este artigo!

Para informações sobre direcionamentos musicais visando licenciamento não deixe de ler nosso artigo:  Quais são as melhores músicas para licenciamento?