A edição musical é uma das mais importantes fontes de renda para um artista que cria material novo.
Mas neste post nós vamos falar de apenas um desses tipos, e um dos grandes: o direito de execução pública (conhecido mundialmente como performance royalty).
Entendedores do mercado garantem que a quantidade de direitos de execução distribuídos aos compositores e editores a cada ano corresponde a 30-35% dos direitos de edição totais — então há muito dinheiro a se ganhar.
O que SÃO os direitos de execução pública, mesmo?
O direito de execução é propriedade do compositor e do editor da música, e é pago toda vez que essa canção for “transmitida” ou “executada“ em público.
Por exemplo:
• tocar em rádio terrestre ou por satélite (Jovem Pan FM, Mix FM, Sirius, KEXP, etc.)
• uso na TV aberta ou fechada, filme, comercial, videogame, etc.
• tocar em rádio da internet
• serviços de tocar a música em streaming na internet (Spotify, Pandora, etc.)
• shows em casas de show
Os canais, rádios, casas de shows e serviços musicais que se beneficiam da apresentação da sua música te devem direitos por esse uso. Mas esse uso não é físico, e eles não têm tempo para correr atrás de cada um dos donos. É aí que as Associações de Arrecadação de Direitos de Execução (também conhecidas como Associações de Gestão Coletiva Musical no Brasil, Entidades de Gestão Colectiva de Direitos Autorais em Portugal, e como Performing Rights Organizations mundialmente) atuam.
Como coletar seus direitos de execução?
Como compositor brasileiro, você vai precisar se associar a uma das Associações de Arrecadação de Direitos do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). Já os compositores portugueses deverão se afiliar à SPA (Sociedade Portuguesa de Autores). Essas associações/sociedades coletam e distribuem os direitos para os compositores e editores.
Não deixe de se afiliar a uma das associações de direitos do seu país para arrecadar os direitos que pertencem à você e à sua música!